Prezados Pais,
Prezados Pais,
Esperamos que estejam todos bem, em suas respetivas residências.
Todos sabemos das dificuldades inúmeras pelo qual estamos passando, dentre elas, a incerteza frente ao inesperado, ao novo. Mas, somos fervorosas e temos a certeza de que tudo voltará ao normal.
É importante esclarecer que desde o dia 20 de Março uma Deliberação do Comitê Extraordinário Covid-19 suspendeu as atividades escolares e educacionais públicas e privadas presenciais por tempo INDETERMINADO e não compete ao Sinep MG ou qualquer escola se opor a esta decisão. Além disso, liminares judiciais impedem a presença física de professores e auxiliares na escola também por tempo indeterminado.
O SinepMG está em contato com os órgãos competentes e irá informar, assim que possível, novas decisões sobre o prazo de atividades.
O Conselho Estadual de Educação publicou, no dia 27 de março, a Nota de Esclarecimento e Orientações 01/2020 que orienta a reorganização das atividades escolares em escolas de Minas Gerais. O Documento ressalta, no tópico 2, VI, b) uma das premissas para reorganização do calendário escolar a utilização de um eventual período de atividades de reposição para atendimento aos bebês e às crianças, com vivências e experiências que garantam os direitos de aprendizagem e desenvolvimento previstos no currículo.
Informamos que o nosso Calendário Escolar será refeito e divulgado, assim que os órgãos competentes autorizarem o retorno às aulas.
O Procon de Minas Gerais enviou ao SinepMG, no dia 23 de março, a Recomendação de n. 03/2020 que pede “para manter a execução dos contratos escolares firmados com os alunos. A recomendação portanto, considera, que o pagamento das mensalidades deve ser mantido no período de suspensão das aulas, sem descontos, para que a oferta da educação sejam mantidas.
A medida também serve nos casos que, futuramente, as aulas serão repostas de forma presencial. Desta forma, de uma forma ou de outra, não haverá prejuízos na oferta educacional, o que torna o pagamento de mensalidades algo que deve ser mantido.
Segundo a Lei Federal 9.870/99, a contratação de serviços particulares de educação se dá por anuidades ou semestralidades escolares do ensino infantil, pré-escolar, fundamental, médio e superior. No § 5 da referida lei, “o valor total, anual ou semestral, apurado na forma dos parágrafos precedentes terá vigência por um ano e será dividido em doze ou seis parcelas mensais iguais”. Desta forma, a atual
suspensão das aulas presenciais nas instituições de ensino não implica em
descontos em mensalidades escolares.
No entanto, anunciamos que, tomamos a iniciativa de diminuir R$150,00 no valor da mensalidade do boleto correspondente ao mês de Maio, para crianças que frequentam a Escola por um período e R$250,00 para crianças de horário Integral.
Esses valores correspondem ao custo dos lanches, que obviamente não foram servidos desde o dia 15 de março.
Gostaríamos de lembrar que o Centro Educacional Iza Rizzotti mantém 17 funcionários para os integrais das duas unidades funcionem com qualidade e eficácia.
Sugerimos que continuem acompanhando as mídias e as redes sociais, inclusive principalmente o site e instagram do SINEPMG.
Desde o dia 18 de Março, nossa equipe continua trabalhando a fim de dar continuidade ao processo educacional da melhor maneira possível.
Em relação as atividades, as professoras dos 1º e 2º períodos enviarão as orientações via whatsapp. Quanto aos demais níveis, daremos continuidade a programação de vídeos.
Nesse momento o que todos precisamos trabalhar é a resiliência!
Desejamos breve retorno!
Com imenso carinho e Fé,
Denise Campos Duarte
Iza Bastos Rizzotti
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